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Ato Original
Portaria n.º 20988
A crescente importância e amplitude da actividade dos economistas e os complexos aspectos e vicissitudes que de há muito têm caracterizado a sua organização profissional impõem que se proceda ao estudo do problema do enquadramento corporativo da profissão de economista, visando uma solução completa e definitiva do assunto.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Corporações e Previdência Social, que se constitua uma comissão composta pela forma seguinte:
Um representante do Instituto Superior de Ciências Económicas e Financeiras.
Um representante da Faculdade de Economia do Porto.
Um representante do Centro de Estudos Sociais e Corporativos.
Um representante do Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra.
O director-geral do Trabalho e Corporações presidirá à comissão, sendo substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo representante do Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra.
A comissão deverá apresentar o seu relatório no prazo de seis meses.
Ministério das Corporações e Previdência Social, 19 de Dezembro de 1964. - O Ministro das Corporações e Previdência Social, José João Gonçalves de Proença.