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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 210-A/2001
de 14 de Março
A Portaria n.º 224-A/96, de 24 de Junho, que estabeleceu a fórmula de cálculo dos preços dos produtos de petróleo submetidos ao regime de preços máximos, definiu o valor do factor de correcção (FC) aplicável àqueles produtos. Torna-se, agora, necessário proceder à revisão dos factores de correcção aplicáveis à gasolina sem chumbo IO 95 e ao gasóleo.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Economia, o seguinte:
O artigo 3.º da Portaria n.º 224-A/96, de 24 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
«O factor de correcção para o mercado português (FC) assume o valor de 34$60 por litro para a gasolina sem chumbo IO 95 e de 1$00 por litro para o gasóleo rodoviário.»
2.º A presente portaria entra em vigor às 0 horas do dia 15 de Março de 2001.
Em 9 de Março de 2001.
O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura. - O Ministro da Economia, Mário Cristina de Sousa.