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Ato Original
Portaria n.º 21047
Considerando que por vezes o número de técnicos dos serviços de obras públicas e transportes de Timor não é suficiente para a execução de todos os trabalhos a cargo daqueles serviços;
Sob proposta do governador de Timor;
Usando da faculdade conferida no n.º 3.º e § 1.º do artigo 150.º da Constituição;
Considerando o disposto no n.º V da base X da Lei Orgânica do Ultramar Português;
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que seja tornado extensivo à província de Timor o disposto no artigo 103.º do Decreto n.º 45575, de 26 de Fevereiro de 1964.
Ministério do Ultramar, 16 de Janeiro de 1965. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - Peixoto Correia.