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Ato Original
Portaria n.º 21057
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, nos termos do § único do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 35836, de 29 de Agosto de 1946, com a redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46099, de 23 de Dezembro de 1964, que sejam qualificados como se segue os centros meteorológicos actualmente em funcionamento no continente, nos Açores, na Madeira e em Cabo Verde, além do centro meteorológico principal de Lisboa:
Centros meteorológicos secundários: Santa Maria e Sal;
Centros meteorológicos auxiliares: Porto, Santana, Porto Santo e Funchal.
Ministério das Comunicações, 21 de Janeiro de 1965. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.