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Ato Original
Portaria n.º 21127
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do artigo 12.º, n.º 2, do regulamento aprovado pelo Decreto n.º 44064, de 28 de Novembro de 1961, sejam entre si anexados os serviços do registo civil e do registo predial do concelho de Figueiró dos Vinhos.
Ministério da Justiça, 25 de Fevereiro de 1965. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.