Relacionados
Ato Original
Portaria n.º 21130
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, nos termos da alínea b) do artigo 31.º do Decreto n.º 44623, de 10 de Outubro de 1962, proibir, a partir desta data e até ao último dia de Fevereiro de 1967, todo e qualquer exercício de pesca, nos cursos de água denominados ribeira de Amioso e ribeira da Tamolha (ou de Atamolha), ambos sitos no concelho da Sertã.
Secretaria de Estado da Agricultura, 25 de Fevereiro de 1965. - O Secretário de Estado da Agricultura, Luís Le Cocq de Albuquerque de Azevedo Coutinho.