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Ato Original
Portaria n.º 21132
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministro do Ultramar e Secretário de Estado da Aeronáutica, que o montante dos subsídios a conceder nos termos dos artigos 9.º e 10.º do Decreto n.º 43808, de 20 de Julho de 1961, seja no ano de 1965 o seguidamente indicado:
Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 2 de Março de 1965. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.