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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 21133
Tendo sido alterado o Protocolo de sinalização, assinado em Genebra em 19 de Setembro de 1949, e no mesmo introduzido um novo sinal de perigo que, em resultado da aprovação por Portugal das alterações em referência, se torna necessário introduzir no Regulamento do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto n.º 39987, de 22 de Dezembro de 1954:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, aprovar o sinal de perigo «rotunda com trânsito giratório» anexo a esta portaria.
Ministério das Comunicações, 2 de Março de 1965. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.
Rotunda com trânsito giratório
Ministério das Comunicações, 2 de Março de 1965. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.
