Portaria n.º 2115, mandando passar para a Inspecção Geral dos Serviços de Protecção a Menores todos os serviços que, por virtude do § único do artigo 72.º do decreto n.º 6117, de 20 de Setembro de 1919, têm estado a cargo da Administração e Inspecção Geral das Prisões
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