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Ato Original
Portaria n.º 21152
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1965, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas da província de Timor:
Receita ordinária:
Contribuição da província:
Do orçamento geral ... 3500000$00
Complemento da metrópole:
Do Orçamento Geral do Estado - Despesa extraordinária - Encargos Gerais da Nação ... 22039325$00
Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar ... 534500$00
... 26073825$00
Despesa ordinária:
Total da despesa ... (ver nota a) 26073825$00
(nota a) Inclui 534500$00 de consignação de receita para o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.
Presidência do Conselho, 9 de Março de 1965. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - Peixoto Correia.