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Ato Original
Portaria n.º 21157
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1965, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas da província de Cabo Verde:
Receita ordinária:
Contribuição da província:
Do orçamento geral ... 1000000$00
Complemento da metrópole:
Do Orçamento Geral do Estado - Despesa extraordinária - Encargos Gerais da Nação ... 7545400$00
Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar ... 1819704$60
... 10365104$60
Despesa ordinária:
Total da despesa ... (ver nota a) 10365104$60
(nota a) Inclui 1819704$60 de consignação de receitas para o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.
Presidência do Conselho, 10 de Março de 1965. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - Peixoto Correia.