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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 212/2013
A Igreja Matriz de Larinho foi edificada na segunda metade do século xviii e completada por uma campanha de obras datada da década de 1880, da qual resultou a construção da torre sineira e do coro-alto. A empreitada setecentista poderá ter aproveitado a localização de um outro templo, do qual proviriam as esculturas em granito dos nichos do frontispício, de execução anterior.
O templo, de grande qualidade construtiva, articula a linguagem arquitetópnica barroca com as tendências artísticas de influência rocaille, testemunhando a prosperidade da paróquia na transição para o século xix e o seu caráter de referência no contexto da povoação de Larinho. No exterior domina a elegante frontaria recortada com elementos dispostos axialmente, conferindo nítida verticalidade ao edifício, e o adro fechado, com pavimento e muro em granito, que demarca o espaço consagrado em relação à envolvente. No interior existe um bom acervo de património integrado, do qual se destaca a valia e erudição da talha dourada e pintada dos retábulos e do púlpito, já da campanha rococó, cujo efeito é complementado pelas pinturas do teto da nave e do arco triunfal.
A classificação da Igreja de Nossa Senhora da Purificação, matriz de Larinho, incluindo o adro, reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho simbólico e religioso, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco e à sua conceção arquitetónica.
A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração o contexto urbano-rural, a implantação destacada do imóvel e a sua localização limítrofe, e a sua fixação visa salvaguardar o enquadramento e as perspetivas da sua contemplação.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e nos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 265/2012, de 28 de dezembro, de acordo com o disposto nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º
Classificação
É classificada como monumento de interesse público a Igreja de Nossa Senhora da Purificação, matriz de Larinho, incluindo o adro, em Larinho, freguesia de Larinho, concelho de Torre de Moncorvo, distrito de Bragança, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
Artigo 2.º
Zona especial de proteção
É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
2 de abril de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO
7812013