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Ato Original
Portaria n.º 212/2022
de 23 de agosto
Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do n.º 2 do artigo 24.º da Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, as habilitações nas várias categorias e subcategorias contidas nos alvarás das empresas de construção são atribuídas por classes, de acordo com o valor dos trabalhos que os seus titulares ficam habilitados a realizar, fixados por portaria do membro do Governo responsável pelo sector da construção.
Através da Portaria n.º 119/2012, de 30 de abril, procedeu-se, assim, à determinação dos valores das obras correspondentes a cada uma das classes.
Decorrido este tempo, considera-se importante promover uma atualização dos valores das classes dos alvarás, tendo por base o aumento médio de todas as fórmulas tipo de revisão de preços neste período de tempo.
Pretende-se também ampliar a competitividade, apoiar a economia e as empresas do sector da construção.
Assim, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 199.º da Constituição, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Habitação, no uso de competências delegadas através do Despacho n.º 8871/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139/2022, de 20 de julho de 2022, o seguinte:
Artigo 1.º
As classes de habilitações contidas nos alvarás das empresas de construção, bem como os valores máximos de obra que cada uma delas permite realizar, são fixados no quadro seguinte:
Artigo 2.º
É revogada a Portaria n.º 119/2012, de 30 de abril.
Artigo 3.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Secretária de Estado da Habitação, Marina Sola Gonçalves, em 11 de agosto de 2022.
115624855