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Ato Original
Portaria n.º 21271
Tendo em consideração que as guarnições das unidades navais atribuídas com carácter permanente aos comandos territoriais da Armada do ultramar foram retiradas das lotações dos mesmos comandos;
Considerando que o pessoal adido às unidades de fuzileiros referidas na Portaria n.º 21066, de 26 de Janeiro de 1965, já foi integrado nas lotações dos respectivos comandos territoriais:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar, o seguinte:
1.º Que a lotação do Comando Naval de Angola seja acrescida com os efectivos das duas companhias de fuzileiros atribuídas com carácter permanente ao mesmo Comando.
2.º Que a lotação do Comando Naval de Moçambique seja acrescida com os efectivos das seguintes unidades atribuídas com carácter permanente ao mesmo Comando:
a) Uma companhia de fuzileiros;
b) A guarnição da lancha de fiscalização Castor;
c) A guarnição da lancha de desembarque LDP 107.
3.º Revogar a Portaria n.º 21066, de 26 de Janeiro de 1965.
Ministérios da Marinha e do Ultramar, 4 de Maio de 1965. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola e de Moçambique. - J. da Silva Cunha.