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Ato Original
Portaria n.º 21324
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, inscrever com a quantia que se indica a seguinte verba na tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Cabo Verde:
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 13.º «Despesas de anos económicos findos» ... 900$00
tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade na mesma tabela de despesa:
Despesas com o pessoal:
Artigo 3.º, n.º 2), alínea a) «Outras despesas com o pessoal - Fardamento, resguardos e calçado às praças - Das tabelas gerais» ... 900$00
Presidência do Conselho, 5 de Junho de 1965. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.