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Ato Original
Portaria n.º 21326
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que o § 3.º do n.º 2.º da Portaria n.º 20066, de 10 de Setembro de 1963, passe a ter a seguinte redacção:
§ 3.º Quando o Ministro do Ultramar o reconhecer indispensável, poderão ser contratados para lugares dos quadros administrativos dos Estudos Gerais Universitários, por períodos prorrogáveis de um ano, funcionários de quaisquer serviços da respectiva província, que servirão em comissão, ou pessoas habilitadas com o 2.º ciclo liceal ou equivalente.
Ministério do Ultramar, 5 de Junho de 1965. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.