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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 21382
Considerando que no actual condicionalismo económico deixaram de ter relevância as circunstâncias que determinaram o estabelecimento de preços máximos para a recolha e lavagem de automóveis, conforme constam da tabela anexa à Portaria n.º 11945, de 16 de Julho de 1947:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, que seja revogada a Portaria n.º 11945, de 10 de Julho de 1947.
Secretaria de Estado do Comércio, 9 de Julho de 1965. - O Secretário de Estado do Comércio, Fernando Manuel Alves Machado.
