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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 214/79
de 4 de Maio
Considerando que na Portaria n.º 621/78, de 18 de Outubro, foi, por lapso, erradamente identificada a parcela a desanexar, de novo se publica:
Ao abrigo do disposto no artigo 40.º da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro, são afectos à Junta de Freguesia da Conceição, concelho de Ourique, para fins de utilidade pública, 0,8250 ha situados na parcela 2 do prédio rústico denominado «Herdade do Monte Novo» (artigo 10, secção B), freguesia da Conceição, concelho de Ourique, expropriado pela Portaria n.º 721/75, de 4 de Dezembro.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, 11 de Janeiro de 1979. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.