Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 214/2003
de 10 de Março
Pela Portaria n.º 453/97, de 10 de Julho, foi renovada até 8 de Julho de 2003 a concessão da zona de caça associativa das Herdades da Lameira e Cavalos (processo n.º 758-DGF), situada no município de Avis, com uma área de 532,05 ha, concessionada ao Clube de Caçadores da Lameira.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades da Lameira e Cavalos (processo n.º 758-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado «Lameira e Cavalos», sito na freguesia de Figueira e Barros, município de Avis, com uma área de 532,05 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 9 de Julho de 2003.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 17 de Fevereiro de 2003.