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Ato Original
Portaria n.º 21417
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 20.º do Decreto n.º 46024, de 23 de Novembro de 1964, que o Governo da província de Cabo Verde abra, com contrapartida em recursos provenientes do fundo criado pelo artigo 17.º do Decreto n.º 44252, de 24 de Março de 1962, um crédito especial da quantia de 1754231$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral para o corrente ano económico, destinado à satisfação de «Encargos especiais - Despesas extraordinárias de todas as classes feitas em Chão Bom nos anos de 1961 a 1964», conforme instruções superiores.
Ministério do Ultramar, 22 de Julho de 1965. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.