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Ato Original
Portaria n.º 21479
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o corrente ano:
CAPÍTULO 10.º
Encargos gerais
Artigo 280.º «Diversas despesas»:
N.º 4), alínea a) «Despesas com papel selado e valores selados - A pagar na metrópole» ... 15000$00
N.º 15), alínea a) «Despesas com assistência médica, tratamento e internamento de casos de tuberculose, câncer, alienação mental, lepra, em hospitais, manicómios, casas de saúde, sanatórios, de funcionários civis do activo, aposentados e operários do Estado e de colonos pobres das províncias ultramarinas - Na metrópole» ... 50000$00
... 65000$00
tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa:
CAPÍTULO 4.º
Administração geral e fiscalização
Instituto do Trabalho, Previdência e Acção Social
Despesas com o pessoal:
Artigo 104.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1), alínea a) «Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 15000$00
N.º 2) «Pessoal contratado» ... 50000$00
... 65000$00
Ministério do Ultramar, 19 de Agosto de 1965. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota. Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. Cota.