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Ato Original
Portaria n.º 21492
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a importância de 42785$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 239.º, n.º 1), alínea b) «Encargos gerais - Diversas despesas - Passagens a estudantes nos termos do Decreto n.º 45653, de 11 de Abril de 1964 - Passagens de férias», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Timor para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa:
CAPÍTULO 10.º
Encargos gerais
Artigo 239.º «Diversas despesas»:
N.º 1) «Passagens a estudantes nos termos do Decreto n.º 45653, de 11 de Abril de 1964»:
Alínea a) «Primeiras passagens» ... 22785$00
Alínea c) «Passagens de regresso» ... 20000$00
... 42785$00
Ministério do Ultramar, 26 de Agosto de 1965. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - J. da Silva Cunha.