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Ato Original
Portaria n.º 21496
Considerando que se torna necessário estabelecer prazos para a conservação em arquivo de vários documentos dos Serviços Mecanográficos do Ministério das Finanças;
Depois de ouvida a Direcção-Geral das Contribuições e Impostos e o Arquivo Histórico do Ministério das Finanças:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 45003, de 27 de Abril de 1963, fixar os prazos constantes do mapa que segue:
Ministério das Finanças, 30 de Agosto de 1965. - Pelo Ministro das Finanças, Manuel Tarujo de Almeida, Subsecretário de Estado do Orçamento.