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Ato Original
Portaria n.º 215/71
de 28 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades da Força Aérea a seguir indicadas sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 10.º do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação em vigor, as importâncias que lhes são indicadas:
Artigo 198.º, n.º 1), alínea 1:
Base Aérea n.º 1 ... 20000$00
Base Aérea n.º 3 ... 20000$00
Grupo de Detecção, Alerta e Conduta da Intercepção ... 155000$00
Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 40000$00
Artigo 202.º, n.º 1):
Comando da Zona Aérea dos Açores ... 1113686$00
Base Aérea n.º 2 ... 400$00
Base Aérea n.º 3 ... 307$60
Base Aérea n.º 5 ... 721$60
Grupo de Detecção, Alerta e Conduta da Intercepção ... 87000$00
Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 995$60
O Secretário de Estado da Aeronáutica, José Pereira do Nascimento.