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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 215/79
de 4 de Maio
Ao abrigo do disposto no artigo 40.º da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, desanexar e transmitir o seu domínio a favor da Electricidade de Portugal - EDP, E. P., para fins de utilidade pública, uma parcela com 10000 m2 do prédio rústico denominado «Monte da Barca», sito na freguesia e concelho de Coruche, e inscrito na respectiva matriz sob o artigo 1 da secção EEE-EEE, que foi nacionalizada ao abrigo do Decreto-Lei n.º 407-A/75, de 30 de Julho.
A Electricidade de Portugal - EDP, E. P., entregará oportunamente nos cofres do Tesouro a importância correspondente à indemnização definitiva a pagar pelo Estado pela expropriação correspondente à parcela do referido prédio rústico ora desanexada.
Ministério das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, 23 de Abril de 1979. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.