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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 215/2003
de 10 de Março
Pela Portaria n.º 615-V2/91, de 8 de Julho, alterada pela Portaria n.º 425/99, de 9 de Junho, foi concessionada à Associação de Caçadores do Concelho de Mora a zona de caça associativa da Barroca (processo n.º 795-DGF), situada no município de Mora, com uma área de 1221,5650 ha, válida até 8 de Julho de 2003.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Barroca (processo n.º 795-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Pavia e Mora, município de Mora, com uma área de 1221,5650 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 9 de Julho de 2003.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 17 de Fevereiro de 2003.