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Ato Original
Retificado por
Portaria n.º 21507
Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 45759, de 12 de Junho de 1964:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, que a alínea c) do n.º 6.º da Portaria n.º 18523, de 12 de Junho de 1961, passe a ter a seguinte redacção:
c) Idade não inferior a 17 anos.
Ministério da Saúde e Assistência, 2 de Setembro de 1965. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.