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Ato Original
Portaria n.º 21557
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, inscrever com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique:
Despesas com o pessoal:
Artigo 3.º, n.º 7), alínea a) «Outras despesas com o pessoal - Subsídios para renda de casa - A praças» ... 200000$00
Despesas com o material:
Artigo 4.º, n.º 2), alínea a) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Mobiliário, material de aquartelamento e outros artigos não especificados nas alíneas seguintes» ... 360000$00
Artigo 4.º, n.º 2), alínea f) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Aparelhos, instrumentos e outro material de equipamento técnico» ... 200000$00
Artigo 4.º, n.º 2), alínea g) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Máquinas, ferramentas e utensílios congéneres» ... 120000$00
Artigo 4.º, n.º 2), alínea h) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Instrumentos músicos e seus sobresselentes, estantes metálicas, composições e partituras para bandas de música» ... 120000$00
Artigo 5.º, n.º 1), alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - Imóveis - Outras instalações» ... 300000$00
Artigo 5.º, n.º 2), alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - Semoventes - Veículos com motor» ... 6500000$00
Artigo 5.º, n.º 3) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - Móveis» ... 600000$00
Artigo 5.º, n.º 4), alínea b) «Despesa de conservação e aproveitamento do material - Material de defesa e segurança pública - Armamento, equipamento e outro material de engenharia» ... 100000$00
Artigo 6.º, n.º 1) «Material de consumo corrente - Impressos» ... 100000$00
Artigo 6.º, n.º 2), alínea a) «Material de consumo corrente - Artigos de expediente e diverso material não especificado - Para serviço geral» ... 300000$00
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 7.º, n.º 3) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... 300000$00
Artigo 8.º, n.º 1) «Despesas de comunicações - Correios e telégrafos» ... 75000$00
Artigo 8.º, n.º 2) «Despesas de comunicações - Telefones» ... 75000$00
Artigo 11.º, n.º 2) «Outros encargos - Subsídio de estudo» ... 50000$00
Artigo 11.º, n.º 6) «Outros encargos - Força motriz» ... 200000$00
Artigo 11.º, n.º 7) «Outros encargos - Subvenção de família» ... 1500000$00
... 11100000$00
tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades existentes na mesma tabela de despesa:
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 10.º, n.º 1), alínea a) «Encargos administrativos - Preparação militar de pessoal a incorporar na província - Recrutas do ultramar» ... 8100000$00
Artigo 10.º, n.º 3) «Encargos administrativos - Despesas gerais com exercícios de quadros e de tropas com manobras anuais» ... 3000000$00
... 11100000$00
Presidência do Conselho, 30 de Setembro de 1965. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique - J. da Silva Cunha.