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Ato Original
Portaria n.º 21568
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, o seguinte:
1.º Reforçar com a importância de 15000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 311.º, n.º 25), alínea c) «Encargos gerais - Diversas despesas - Passagens a estudantes, nos termos do Decreto n.º 45653, de 11 de Abril de 1964 - Passagens de regresso», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província da Guiné para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 10.º, artigo 307.º, n.º 23) «Encargos gerais - Subsídios e pensões - Subsídio de compensação às câmaras, comissões municipais, juntas locais, concelhos e circunscrições», da referida tabela de despesa.
2.º Reforçar com a importância de 200000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 305.º, n.º 4), alínea b), 1.º «Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de S. Tomé e Príncipe para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa:
CAPÍTULO 7.º
Serviços de fomento
Serviços da aeronáutica civil
Despesas com o pessoal:
Artigo 254.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 2) «Pessoal contratado» ... 180000$00
N.º 3) «Pessoal assalariado» ... 20000$00
...200000$00
Ministério do Ultramar, 11 de Outubro de 1965. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné e S. Tomé e Príncipe. - J. da Silva Cunha.