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Ato Original
Portaria n.º 21575
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, inscrever com a quantia que se indica a seguinte verba da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província da Guiné:
Despesas com o pessoal:
Artigo 2.º, n.º 3) «Remunerações acidentais - Gratificações por serviços especiais» ... 24560$00
tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade na mesma tabela de despesas:
Despesas com o material:
Artigo 6.º, n.º 4) «Material de consumo corrente - Combustíveis e lubrificantes» ... 24560$00
Presidência do Conselho, 16 de Outubro de 1965. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.