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Ato Original
Portaria n.º 21592
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades e estabelecimentos da Força Aérea a seguir indicados sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 8.º do orçamento ordinário dos Encargos Gerais da Nação em vigor, as importâncias que lhes vão indicadas:
Artigo 162.º, n.º 2), alínea 1):
Grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção ... 38028$00
Artigo 163.º, n.º 1), alínea 1):
Comando da Zona Aérea dos Açores ... 60000$00
Grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção ... 10200$00
Artigo 163.º, n.º 1), alínea 2):
Base aérea n.º 1 ... 780$00
Base aérea n.º 6 ... 2975$00
Artigo 163.º, n.º 2), alínea 1):
Grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção ... 19552$00
Secretaria de Estado da Aeronáutica, 23 de Outubro de 1965. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.