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Ato Original
Portaria n.º 21594
Atendendo ao que foi proposto pelo Governo-Geral da província de Angola:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 1.º do Decreto n.º 42810, de 20 de Janeiro de 1960, o seguinte:
1.º São mantidas em vigor durante todo o ano de 1966 as determinações constantes dos n.os 2.º e 3.º da Portaria n.º 17565, de 1 de Fevereiro de 1960, com a alteração introduzida pela Portaria n.º 20987, de 19 de Dezembro de 1964;
2.º As determinações referidas no número anterior são também aplicáveis ao n.º 2.º da Portaria n.º 18202, de 12 de Janeiro de 1961.
Ministério do Ultramar, 23 de Outubro de 1965. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.