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Ato Original
Portaria n.º 216/2010
Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o militar em seguida mencionado passe à situação de reforma, nos termos do Artigo 36.º do Regulamento de Disciplina Militar, aprovado pela Lei Orgânica n.º 2/2009, de 22JUL, e da alínea c) do n.º 3 do Artigo 159.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25JUN, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197-A/03, de 30AGO e pelo Decreto-Lei n.º 166/05, de 23SET, conjugado com a alínea d) do Artigo 118.º do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 09DEZ, tendo em consideração as disposições transitórias previstas no Artigo 3.º Decreto-Lei n.º 166/05, de 23SET, e a norma interpretativa estatuída no Artigo 2 do Decreto-Lei n.º 239/06, de 22DEZ e em conformidade com o seu Despacho exarado em 03DEZ09:
Quadro de Oficiais PILAV
MAJ PILAV Q-e 091724-K Paulo João Loureiro Videira - BA 11
Conta esta situação desde 11DEZ2009
Transita para o ARQC desde a mesma data
Ministério da Defesa Nacional, 29 de Dezembro de 2009. - O Chefe do Estado-Maior, Luís Evangelista Esteves de Araújo, General.
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