Relacionados
Ato Original
Portaria n.º 21603
Está em estudo a nova regulamentação das comissões inter-hospitalares, pelo que não há vantagem em proceder à renovação dos seus corpos directivos, prevista na alínea d) e § 1.º do n.º 7.º da Portaria n.º 18752, de 29 de Setembro de 1961.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, o seguinte:
O mandato dos membros eleitos dos conselhos plenários e dos conselhos executivos das comissões inter-hospitalares é prorrogado por mais um ano.
Ministério da Saúde e Assistência, 23 de Outubro de 1965. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.