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Ato Original
Portaria n.º 21621
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal em Madrid, com efeitos a partir de 1 de Janeiro último, pela verba do n.º 4) do artigo 24.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada, ficando assim alterada a partir daquela data a Portaria n.º 21154, de 9 de Março de 1965:
... Dólares americanos
Encarregado dos serviços de imprensa ... 469,00
Secretária-arquivista (ver nota a) ... 230,00
Secretário-tradutor (ver nota a) ... 140,00
Dactilógrafa-arquivista (ver nota a) ... 125,00
Dactilógrafo (ver nota a) ... 100,00
Empregado (ver nota a) ... 100,00
Motorista (ver nota a) ... 85,00
Contínuo (ver nota a) ... 83,00
Contínuo (ver nota a) ... 75,00
Telefonista (ver nota a) ... 75,00
Fiel (ver nota a) ... 75,00
Paquete (ver nota a) ... 30,00
... 1587,00
(nota a) Ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada de Portugal em Madrid, a que se refere esta alínea, serão abonados dois meses de salários, além dos fixados na presente portaria, sendo um no mês de Junho e o segundo no mês de Dezembro.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 2 de Novembro 1695. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).