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Ato Original
Portaria n.º 21677
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarina em vigor na provínde Angola:
Despesas com o pessoal:
Artigo 3.º, n.º 7) «Outras despesas com o pessoal - Abonos do Decreto-Lei n.º 43823» ... 150000$00
Artigo 3.º, n.º 8) «Outras despesas com o pessoal - Subsídios para renda de casa» ... 100000$00
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 12.º «Abono de família» ... 300000$00
... 500000$00
tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades existentes na mesma tabela de despesa:
Despesas com o pessoal:
Artigo 3.º, n.º 1) «Outras despesas com o pessoal - Alimentação às praças» ... 550000$00
Presidência do Conselho, 17 de Novembro de 1965. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.