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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 217-C/2022
de 31 de agosto
A Portaria n.º 24-A/2016, de 11 de fevereiro, fixa o valor da taxa unitária do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) aplicável ao gasóleo colorido e marcado, com aplicações no setor primário, nomeadamente na agricultura, aquicultura e pescas.
No contexto das medidas implementadas pelo Governo, para mitigar o aumento do preço dos combustíveis, a Portaria n.º 116-B/2022, de 18 de março, procedeu a uma redução temporária da taxa do ISP aplicável ao gasóleo colorido e marcado em 3,4 cêntimos por litro, até ao final do mês de junho, apoio que foi reforçado para um total de 6 cêntimos por litro, até ao final do mês de agosto, nos termos da Portaria n.º 167-C/2022, de 30 de junho.
Assim, para o mês de setembro, o Governo determina a manutenção da redução temporária da taxa unitária do ISP aplicável ao gasóleo colorido e marcado, prorrogando a vigência da Portaria n.º 167-C/2022, de 30 de junho, mantendo uma redução de 6 cêntimos por litro, sem prejuízo de nova avaliação no decurso do próximo mês em função da evolução dos preços.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática e pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 92.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, o seguinte:
Artigo único
1 - Mantém-se em vigor a Portaria n.º 167-C/2022, de 30 de junho.
2 - A presente portaria entra em vigor no dia 1 de setembro de 2022 e produz efeitos até dia 2 de outubro de 2022.
Em 30 de agosto de 2022.
O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro. -
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes.
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