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Ato Original
Portaria n.º 218/70
Tornando-se necessário actualizar a Portaria n.º 23266, de 13 de Março de 1968:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:
O n.º 18.º da Portaria n.º 23266, de 13 de Março de 1968, passa a ter a seguinte redacção:
18.º A admissão a concurso é feita a requerimento do candidato, dirigido ao comandante ou director do estabelecimento de ensino ou ao chefe da repartição onde é organizado o concurso, devendo o requerimento ser instruído com os documentos exigidos para se verificar que satisfaz, nas que é possível por este meio, às condições gerais de admissão fixadas no Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada e às condições especiais estabelecidas por despacho do Ministro da Marinha, podendo, porém, o candidato juntar quaisquer outros documentos que possam interessar ao curso.
Ministério da Marinha, 27 de Abril de 1970. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.