Relacionados
Ato Original
Tornando-se necessário definir as atribuições dos comandantes das regiões aéreas ultramarinas quanto à administração da justiça e disciplina nas áreas respectivas e criar os necessários órgãos de apoio;
Tendo em conta o disposto na Portaria n.º 21405, de 19 de Julho de 1965:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que se observe o seguinte:
1.º Os comandantes da 2.ª e 3.ª regiões aéreas, no que se refere a justiça e disciplina, exercem a sua função relativamente a todo o pessoal que esteja colocado ou apresentado nos órgãos da Força Aérea situados na área dos respectivos comandos.
2.º A competência do chefe do Estado-Maior da Força Aérea para decidir da transferência dos militares para o Depósito Disciplinar é exercida pelos comandantes da 2.ª e 3.ª regiões aéreas em relação aos militares referidos no número anterior.
3.º São criadas nos comandos da 2.ª e 3.ª regiões aéreas secções de justiça e disciplina destinadas a assistir os respectivos comandantes no exercício das funções referidas nos números anteriores, competindo-lhes, nomeadamente:
a) Estudar e dar parecer sobre questões relativas à justiça e disciplina na área da região;
b) Estudar e informar todos os processos de averiguações disciplinares ou que envolvam matéria-crime organizados na região ou que, dizendo respeito a pessoal pertencente a órgãos da mesma região ou a pessoal nela em serviço, tenham sido organizados noutros departamentos;
c) Estudar e informar ou organizar os processos relativos à concessão de louvores, condecorações ou outras recompensas a pessoal colocado em órgãos da região ou neles em serviço, dando-lhes o devido destino.
4.º Os efectivos das secções de justiça e disciplina criadas pela presente portaria comportam-se nos quadros orgânicos autorizados para os referidos comandos.
Secretaria de Estado da Aeronáutica, 22 de Janeiro de 1966. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.