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Ato Original
Portaria n.º 21852
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar, o seguinte:
1.º Que na lotação do Comando Naval de Angola continuem incluídos os efectivos das duas companhias de fuzileiros atribuídas com carácter permanente ao mesmo Comando em 1 de Janeiro de 1965.
2.º Que na lotação do Comando Naval de Moçambique continuem incluídos os efectivos da companhia de fuzileiros atribuída com carácter permanente ao mesmo Comando em 1 de Janeiro de 1965.
3.º Que a lotação do Comando Naval de Moçambique seja acrescida, a partir de 1 de Janeiro de 1966, com os efectivos de uma segunda companhia de fuzileiros atribuída com carácter permanente ao mesmo Comando.
4.º Revogar as Portarias n.os 21271 e 21552, de, respectivamente, 4 de Maio de 1965 e 25 de Setembro de 1965.
Ministérios da Marinha e do Ultramar, 4 de Fevereiro de 1966. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola e de Moçambique. - J. da Silva Cunha.