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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 219/2022
A SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., procedeu à abertura de procedimento ao abrigo do Código dos Contratos Públicos, tendo em vista a contratação da aquisição de serviços de apoio à operação do Centro de Controlo Monitorização do SNS (CCM-SNS).
O procedimento de contratação que inicialmente se estimava poder apenas abranger o ano de 2020 foi sujeito a efeito suspensivo no âmbito de uma ação de contencioso pré-contratual, cujo levantamento apenas ocorreu a 12 de outubro de 2020, pelo que só após essa data foi possível proceder aos trabalhos preparatórios para viabilizar a nova adjudicação.
Este encargo, uma vez que não tinha a natureza de plurianual, não necessitou de autorização ao abrigo do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho. Porém, a sua reprogramação, ao traduzir-se no alargamento do prazo de execução do contrato para mais do que um ano económico, carece de autorização conjunta do Ministério das Finanças e do membro do Governo responsável.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica a SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., autorizada a assumir um encargo plurianual referente à aquisição de serviços de apoio à operação do Centro de Controlo Monitorização do SNS (CCM-SNS), até ao montante máximo de 337.300,00 EUR (trezentos e trinta e sete mil e trezentos euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excedem, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2020: 80.000,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2021: 257.300,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas inscritas no orçamento da SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
28 de janeiro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.
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