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Ato Original
Portaria n.º 21907
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do Decreto n.º 37769, de 28 de Fevereiro de 1950:
1.º Aprovar, para uso em todos os serviços do Estado, os novos modelos de folhas, anexos à presente portaria, para processamento de despesas com ajudas de custo, subsídios de viagem e de marcha e de transportes pagos pelos funcionários (C. P. - modelos n.os F 4 e F 4-A), e que deverão substituir os modelos aprovados pela Portaria n.º 18296, de 4 de Março de 1961.
2.º Estabelecer o uso obrigatório dos referidos impressos a partir de 1 de Julho de 1966, devendo, até àquela data, continuar a ser exclusivamente utilizados os modelos que se encontram presentemente em vigor.
3.º Considerar os citados impressos como exclusivos da Imprensa Nacional de Lisboa, devendo a sua tiragem ser feita no formato normalizado 4 A5 (210 mm x 592 mm).
Ministério das Finanças, 11 de Março de 1966. - Pelo Ministro das Finanças, Manuel Tarujo de Almeida, Subsecretário de Estado do Orçamento.
Ministério das Finanças, 11 de Março de 1966. - Pelo Ministro das Finanças, Manuel Tarujo de Almeida, Subsecretário de Estado do Orçamento.