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Ato Original
Portaria n.º 21932
Atendendo ao que foi proposto pelo Governo-Geral da província de Angola:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, de acordo com o artigo 18.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e lavra de minas nas províncias ultramarinas, e em harmonia com a disposto na base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja prorrogada por mais dois anos a vedação a pesquisas mineiras estabelecida no n.º 2.º da Portaria n.º 20496, de 7 de Abril de 1964.
Ministério do Ultramar, 30 de Março de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.