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Ato Original
Portaria n.º 21974
Manda o Governo da Republica Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que seja considerada sem efeito a criação do posto da Policia Internacional e de Defesa do Estado em Macolo, na província de Angola, a que se refere a Portaria n.º 18589, de 28 de Junho de 1961, publicada no Diário do Governo n.º 159, 1.ª série, de 11 de Julho de 1961, e em sua substituição seja criado um posto na localidade de Massau, na mesma província, nos termos do § 1.º do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 39749, de 9 de Agosto de 1954, ficando dependente da delegação do referido organismo com sede em Luanda, cabendo as Governo-Geral da província, mediante proposta da mesma Polícia, a faculdade de promover a fixação e distribuição do pessoal efectivo e eventual consoante as necessidades do serviço, em harmonia com o mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 45280, de 30 de Setembro de 1963, e nos termos do § 4.º do artigo 46.º do citado Decreto-Lei n.º 39749, com a nova redacção do Decreto-Lei n.º 43582, de 4 de Abril de 1961.
Ministério do Ultramar, 28 de Abril de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.