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Ato Original
Portaria n.º 21980
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades e estabelecimentos da Força Aérea a seguir indicados sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 8.º do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação em vigor, as importâncias que lhes, vão indicadas:
Artigo 162.º, n.º 1), alínea 1:
Base aérea n.º 2 ... 20000$00
Base aérea n.º 3 ... 40000$00
Grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção ... 50000$00
Artigo 162.º, n.º 3), alínea 4:
Comando da Zona Aérea dos Açores ... 60000$00
Artigo 166.º, n.º 1):
Comando da Zona Aérea dos Açores ... 559492$80
Grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção ... 91800$00
Secretaria de Estado da Aeronáutica, 2 de Maio de 1966. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.