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Ato Original
Portaria n.º 21989
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar às embaixadas e legação abaixo designadas, com efeitos a partir de 1 de Abril findo, pela verba do n.º 1), artigo 28.º, capítulo, 3.º, do orçamento em vigor, as quantias mensais que se indicam, a fim de ocorrerem a despesas com material e expediente, ficando assim alterada a Portaria n.º 21794, de 14 de Janeiro de 1966.
Embaixadas: ... Escudos
Atenas ... 4000$00
Beirute ... 2750$00
Bona ... 6500$00
Bruxelas ... 4500$00
Camberra ... 2500$00
Estocolmo ... 3750$00
Havana ... 4000$00
Lima ... 3000$00
Manila ... 3100$00
México ... 4000$00
Quito ... 1700$00
Rabat ... 4400$00
Rio de Janeiro ... 15500$00
S. José (Costa Rica) ... 1700$00
Tóquio ... 7000$00
Legação: ... Escudos
Colombo ... 2300$00
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 6 de Maio de 1966. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).