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Ato Original
Portaria n.º 22067
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal em Caracas, com efeitos a partir de 1 de Julho próximo futuro, pela verba do n.º 4) do artigo 22.º, capítulo 8.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada, ficando assim alterada, a partir daquela data, a Portaria n.º 21834, de 26 de Janeiro de 1966:
... Dólares americanos
Secretário ... 300,00
Dactilógrafo ... 284,00
Contínuo ... 195,00
Porteiro ... 135,00
Servente ... 105,00
Guarda ... 310,00
... 1329,00
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 17 de Junho de 1966. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).