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Ato Original
Retificado por
Portaria n.º 22070
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal no México, com efeitos a partir de 1 de Julho próximo futuro, pela verba do n.º 4) do artigo 22.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada, ficando assim alterada, a partir daquela data, a Portaria n.º 21834, de 26 de Janeiro de 1966:
Para a Embaixada:
... Dólares americanos
Escriturário ... 165,00
Contínuo ... 105,00
Porteiro ... 81,00
Para a secção consular:
... Dólares americanos
Vice-cônsul ... 260,00
Dactilógrafo ... 90,00
... 801,00
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 17 de Junho de 1966. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).