Relacionados
Ato Original
Portaria n.º 22130
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades e estabelecimentos da Força Aérea a seguir indicados sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 8.º do orçamento ordinário dos Encargos Gerais da Nação em vigor, as importâncias que lhes vão indicadas:
Artigo 162.º, n.º 1), alínea 1:
Base aérea n.º 2 ... 20000$00
Base aérea n.º 5 ... 40000$00
Grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção ... 30000$00
Artigo 162.º, n.º 2), alínea 1:
Base aérea n.º 1 ... 29921$90
Artigo 166.º, n.º 1):
Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 995$60
Secretaria de Estado da Aeronáutica, 26 de Julho de 1966. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.