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Ato Original
Portaria n.º 22136
Considerando que se torna necessário estruturar definitivamente o regimento de transmissões, criado pela Portaria n.º 21197, de 26 de Março de 1965;
Considerando que a reorganização territorial do Exército em estudo não prevê a existência do batalhão de transmissões n.º 3;
Considerando que há vantagem na integração deste batalhão no regimento de transmissões, transferindo-o o mais ràpidamente possível da Escola Prática de Engenharia, a que pertence orgânicamente:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, aprovar e pôr em execução o seguinte:
1.º O quadro orgânico provisório de tempo de paz do regimento de transmissões é alterado, ficando esta unidade com o quadro orgânico constante do quadro anexo à presente portaria.
2.º Os efectivos do regimento de transmissões constantes do quadro orgânico de tempo de paz serão preenchidos gradualmente, correspondendo, numa primeira fase, aos actualmente existentes no regimento de transmissões, acrescidos dos do batalhão de transmissões n.º 3 da Escola Prática de Engenharia e de harmonia com a capacidade de alojamento do quartel do regimento de transmissões.
3.º O pelotão de reabastecimento e manutenção de material de transmissões do batalhão de transmissões n.º 3 mantém-se provisòriamente em Tancos, adido à Escola Prática de Engenharia para efeitos administrativos e disciplinares, ficando na dependência técnica directa do depósito de material de transmissões.
4.º É alterado o quadro orgânico de tempo de paz da Escola Prática de Engenharia posto em execução pela Portaria n.º 13684, de 25 de Setembro de 1951, deixando de figurar nele o batalhão de transmissões, pelo que os efectivos totais aí indicados, referentes a oficiais e sargentos, passam a ser, respectivamente, 54 e 47.
5.º Transitam para o regimento de transmissões as verbas orçamentais disponíveis das dotações orçamentais atribuídas no corrente ano económico à Escola Prática de Engenharia e correspondentes ao batalhão de transmissões n.º 3.
6.º A entrada em vigor das determinações constantes da presente portaria considera-se efectivada a partir de 1 de Julho de 1966.
Ministério do Exército, 28 de Julho de 1966. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha.
Quadro anexo à Portaria n.º 22136
Regimento de transmissões
Organização de tempo de paz
Ministério do Exército, 28 de Julho de 1966. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha.